Sindilojas VT orienta sobre trabalho no Carnaval

Por Simone Rockenbach
29/01/2026 16h54

O Sindilojas VT orienta empresários do comércio do Vale do Taquari sobre o funcionamento das empresas durante o período de Carnaval. Conforme esclarecimento da Fecomércio-RS, a segunda e a terça-feira de Carnaval (16 e 17/02) não são consideradas feriados civis nacionais ou estaduais e também não se enquadram como datas passíveis de decretação de feriado por lei municipal.

Dessa forma, por não se tratar de feriado, não há necessidade de negociação coletiva entre sindicatos patronal e laboral para definição do funcionamento do comércio nesses dias. A decisão de abrir ou não as portas cabe exclusivamente à empresa.

Caso o empresário opte por não abrir e conceder folga aos colaboradores, essa condição deve ser negociada individualmente com os funcionários. Também não há obrigatoriedade legal de pagamento de horas extras ou compensação de jornada em caso de funcionamento normal.

O Sindilojas VT reforça a importância de que as decisões sejam comunicadas de forma clara e antecipada aos colaboradores, preservando o diálogo e o bom relacionamento no ambiente de trabalho, além do cumprimento da legislação vigente. Em caso de dúvidas, os associados podem buscar orientação junto ao Sindilojas VT para esclarecimentos específicos sobre suas realidades.

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