GERAL
Estrela sanciona lei e recebe Selo de Delegacia Amiga dos Animais
   
Ato contou com a presença da secretária estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Regina Fortunati e diversas outras autoridades

Por Rodrigo Angeli
18/06/2021 15h23

Na presença da secretária estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, Regina Becker Fortunati, o prefeito de Estrela, Elmar Schneider, sancionou, nesta quinta-feira (17), nova lei de proteção aos animais. Com ela firmou-se convênio entre o governo municipal, a Secretaria Estadual de Segurança Pública e a Delegacia de Polícia de Estrela, tornando o município pioneiro na região ao receber o “Selo da Delegacia Amiga dos Animais”. Ato também contou com a presença do vice-prefeito João Schafer, delegado de Estrela, Juliano Stobbe; do presidente da Associação dos Municípios do Vale do Taquari (Amvat), Paulo Kohlrausch; do presidente da Câmara de Vereadores, Ernani de Castro; e a vereadora defensora da causa, Tiane Cagliari.

Lei que autoriza o translado de animais domésticos de pequeno porte ou médio porte no transporte público também foi sancionada

A secretária estadual Regina Becker Fortunati salientou em suas palavras. “Essa lei exige que tenhamos uma conduta diferente, enquanto representantes da comunidade, com seres que pedem por importantes cuidados por tudo que representam, mais do que as pessoas possam imaginar, tanto para a saúde pública como também educação e segurança pública, e a história comprova isso”, afirmou. “O ato do prefeito aqui hoje é revestido de um significado muito grande. Ele mostra que o poder executivo municipal e o legislativo estão dispostos a caminhar juntos com a gente neste trilho que busca fazer com que a importância da causa animal seja compreendido pela coletividade da sociedade.”

João Schafer, Tiane Cagliari, Regina Becker Fortunati, Elmar Schneider, Juliano Stobbe, Paulo Kohlrausch; Fernanda Azevedo e Ernani de Castro

O prefeito Elmar Schneider frisou. “Esta lei simboliza aquilo que nós queremos. Fazer do município de Estrela um defensor modelo da causa animal. O selo da Delegacia Amiga dos Animais coloca nossa cidade entre as 20 do Estado com essa distinção, a primeira no Vale do Taquari, mas que sirva antes de tudo, aqui através da presença do presidente da Amvat, de incentivo a outros da nossa região”, pediu. “E aqui em Estrela nós vamos continuar com muito entusiasmo, energia positiva, em prestar contas aos nossos representantes estaduais, como os muitos secretários que a Estrela já vieram desde janeiro, e também à nossa comunidade”, garantiu. “Que a sua próxima visita, secretaria Regina, muito em breve, seja para inaugurar o nosso novo canil municipal. O projeto já vou autorizar ainda hoje.”

Lei que faz Estrela receber o selo da Delegacia Amiga dos Animais foi assinado nesta quinta-feira

 

Transporte de animais

 

Em exemplo do tema, Estrela se tornou o primeiro município da região, e um dos únicos do Estado, a permitir o translado de animais domésticos de pequeno porte ou médio no transporte público local. O prefeito Elmar Schneider sancionou a lei, na presença da sua autora, a vereadora Tiane Ruschel Cagliari. Para efeitos da lei são considerados os cães e gatos de até 10 quilos, estando acondicionado apropriadamente em container de fibra de vidro ou material similar resistente, entre outras exigências limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros. A limitação também se dará a específicos horários de maior movimento nos dias úteis: das 6h às 9h, e no período das 16h às 19h, com exceção de procedimento cirúrgico agendado.

 

Na autorização para transporte de animais prevista nesta Lei, ficam incluídos também os cães-guias, sem limite de peso, desde que acompanhando portadores de deficiência visual. Entre as exigências, seus proprietários deverão carregar a carteira de vacinação do animal, constando, no mínimo, as vacinas antirrábica e polivalente, que devem estar em dia. Cabe ao transportador indicar o local mais adequado para o transporte no interior do veículo; e responsável pelo animal deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal se for o caso.

   

  

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