GERAL
ARRECADAÇÃO Estrela inicia a distribuição de guias para pagamento do IPTU
   
Vencimento do imposto ocorre em 10 de março próximo quem optar pelo pagamento em cota única, até a data do vencimento, com 10 de desconto

Por Rodrigo Nascimento
05/01/2026 15h31

O Município de Estrela deu início a liberação das guias para pagamento de impostos municipais. Entre eles, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), devido por proprietários de imóveis na área urbana do município. O pagamento das guias, com desconto de 10%, pode ser feito em cota única até o dia do vencimento, em 10 de março. Proprietários de imóveis atingidos pelas enchentes em 2023 e 2024, têm desconto automático de 40%; já imóveis localizados nas chamadas “zonas de arraste”, têm isenção no pagamento. 
A emissão de guias pode ser feita de três maneiras. No atendimento presencial, junto ao setor de arrecadação do município, pela internet, por meio do portal www.estrela.rs.gov.br ou pelo atendimento via WhatsApp (51) 99512-4775. A recomendação do setor de arrecadação – responsável pela emissão recebimento do IPTU – é que o contribuinte evite, nos primeiros dias, o atendimento presencial, por conta do volume de atendimentos realizados. 
Além do pagamento à vista, com desconto, o contribuinte pode optar pelo parcelamento do IPTU em até 10 vezes, sem acréscimo. Para parcelar, o valor mínimo da prestação precisa ser de R$ 77,70. Junto com o vencimento do IPTU há a cobrança sobre a coleta de lixo no Município. O vencimento desta taxa também é o dia 10 de março, para quem opta pela quitação em cota única, ou com a possibilidade de parcelamento em até três vezes sem adição de juros. 

Demais tributos 

Junto ao IPTU, estão disponíveis também as guias de arrecadação para a renovação do Alvará de Funcionamento, do Alvará Sanitário e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo, pago por profissionais autônomos. Para cada um deles há diferentes datas de vencimento.
O Alvará de Funcionamento vence no dia 30 de abril; o Alvará Sanitário, emitido para estabelecimentos e empresas manipulam alimentos em seus processos, vence em 30 de março. Já o ISSQN fixo, vence em 30 de abril, podendo ser parcelado em até três vezes pelo contribuinte. 
 

   

  

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