ESPORTE
Novo decreto libera atividades esportivas no Rio Grande do Sul
   
Para a realização dessas atividades, é necessário observar as restrições relativas à pandemia de coronavírus

Por O Sul
15/09/2020 17h05

Rio Grande do Sul - Atividades esportivas que envolvem serviços de educação física, clubes sociais esportivos, clubes de futebol, competições esportivas e outros serviços estão liberadas nos municípios com bandeiras laranja (há pelo menos duas semanas consecutivas) e amarela no modelo de Distanciamento Controlado em vigor no Rio Grande do Sul.

A liberação consta no Decreto 55.482 do governo estadual, publicado no Diário Oficial do Estado. Para a realização dessas atividades, é necessário observar as restrições descritas no decreto relativas à pandemia de coronavírus, bem como a Nota Informativa 18 da Secretaria da Saúde.

Para o secretário do Esporte e Lazer, Francisco Vargas, o momento agora é de manutenção nos cuidados contra a Covid-19. “Assim, poderemos avançar mais e retomar integralmente as atividades esportivas no Estado”, disse.

Nas academias, centros de treinamentos e estúdios, em regiões com bandeira laranja, haverá a permissão de 50% de trabalhadores presenciais. O atendimento presencial deve respeitar o distanciamento de, no mínimo, dez metros quadrados por pessoa e material individual.

Nos treinos em piscinas, também em locais com bandeira laranja, será permitido 50% de trabalhadores presenciais. A prática esportiva deverá ocorrer com uma pessoa por raia para a natação e com distanciamento de dez metros quadrados entre os praticantes.

Nos clubes sociais e esportivos, em regiões de bandeira laranja, será permitida a presença de 50% de trabalhadores. Nesses locais, a prática dos esportes coletivos nas quadras é somente para atletas profissionais, sem público, com intervalo de uma hora entre os jogos e uso intercalado das quadras. As práticas individuais devem respeitar o distanciamento de dez metros quadrados por pessoa. Está vedado o uso de espaços de entretenimento como churrasqueiras e praças nesses estabelecimentos.

Nos clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Brasileiro 2020 e na Copa Libertadores 2020, será permitida a presença de 25% dos trabalhadores. Treinos e jogos são exclusivos para atletas profissionais e sem a presença de público.

Nas competições esportivas de atletas profissionais, será permitido 50% de trabalhadores presenciais, sem público. Em outros serviços que se enquadram no segmento esportivo, será permitida a presença de 25% dos trabalhadores.

Acesse aqui o Decreto 55.482, publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado de segunda-feira (14).

Com informações de O Sul

   

  

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