GERAL
RS: Ação da DPU amplia auxílio a moradores que deixaram casas após enchentes
   
Moradores que deixaram residências, mas águas não entraram no imóvel, ainda tem direito a receber benefício de R$ 5,1 mil

Por Ascom DPU
07/11/2024 17h55

Uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) garantiu que moradores do Rio Grande do Sul, que deixaram suas casas de forma preventiva, mas não tiveram os imóveis invadidos pela água durante as chuvas que assolaram o estado em maio, recebam o Auxílio Reconstrução. Agora, as pessoas que têm direito ao benefício precisam buscar as prefeituras para garantir a efetivação do direito.

O benefício do Auxílio Reconstrução dado pelo governo federal garante pagamento de R$ 5,1 mil a atingidos pelas enchentes. A DPU entrou com ação requisitando o direito porque, apesar de não terem tido as casas invadidas pela enchente, esses moradores ainda tiveram prejuízos por estar fora da própria residência.

“Muitas delas tiveram que ir para abrigos, para casas de parentes, outras gastaram com hotel. Elas tiveram prejuízo porque algumas tinham comércio no lugar onde morava e precisaram fechar. Então elas tiveram vários transtornos”, explica o autor da ação, o defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul, Daniel Cogoy. Além disso, lembra o defensor, muitas delas foram obrigadas a deixar suas casas.

Acordo judicial

A DPU entrou com ação contra a União, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e a Caixa Econômica Federal, entretanto, as rés concordaram com as reivindicações da Defensoria e firmaram acordo. O entendimento foi homologado na Justiça em 29 de outubro.

“Basicamente, o acordo é o seguinte: ele garante que todas as pessoas que ficaram em abrigos possam receber o Auxílio Reconstrução mesmo que a casa delas não esteja naquela mancha de inundação”, resume Cogoy. “No acordo também foi dito que o governo vai reconhecer o direito dessas pessoas até o limite de 10 mil pessoas, que é o mínimo”, completa o defensor público.

Apesar disso, nos termos firmados na Justiça, o acordo não impede que eventuais pessoas que não estejam contempladas nesse número possam ingressar com demandas individuais para requerer o benefício. Agora, os municípios têm 45 dias, a contar a partir da assinatura do acordo, para enviar uma lista de cidadãos que se enquadram nas condições firmadas.

   

  

Comentar comment0 comentário
menu
menu