GERAL
BLACK FRIDAY 2020 Empresas precisam pedir para usar dados dos clientes
   
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), relação entre consumidores e empresas precisa ser ajustada aos termos da lei saiba o que fazer com fraudes nas ofertas e entregas

Por Rodrigo Nascimento
17/11/2020 11h45

Santa Cruz do Sul – A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) irá modificar a forma como empresas e consumidores irão fechar negócios durante a próxima Black Friday, marcada para o dia 27 de novembro próximo. A partir de agora, o uso de dados pessoais passa por um rígido regramento, na intenção de proteger o consumidor em casos de vazamentos de informações. Além da proteção de dados, é preciso estar atento às fraudes em ofertas e entregas durante a liquidação online.

Conforme a advogada Daniela Foiato Michel, da equipe BVK Advogados, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro deste ano, vem ocasionando a necessidade de adequação e adaptação imediata das empresas a uma nova realidade. “A proteção dos dados pessoais passou a constituir uma exigência de mercado, sendo que o descumprimento da nova lei poderá ocasionar a aplicação de multas altíssimas às empresas que não se adequarem, podendo chegar ao patamar de R$ 50 milhões”, alerta.

Daniela que atua na área do Direito do Consumidor, revela que a LGPD influencia diretamente na forma em que as empresas divulgam suas ofertas e, principalmente, em como capturam e gerenciam os dados pessoais dos consumidores. “Assim, além de ser fundamental que as empresas realizem as medidas necessárias de adequação, é importante que o que o cidadão e consumidor conheça os direitos relacionados à proteção de seus dados, especialmente nesse período intenso de ofertas e compras”, conta.

Segundo a advogada, para vender, as empresas precisarão pedir autorização para tratar os dados pessoais informados pelo consumidor, que deverá ficar ciente, também, de que forma esses dados serão utilizados. “A lei também garante que o comprador possa exigir das empresas, mediante prévia solicitação, todas as informações sobre a utilização e tratamento de seus dados pessoais. Pode também corrigir os dados pessoais incompletos ou desatualizados, eliminar os excessivos ou desnecessários e, também, revogar o consentimento para o tratamento de dados pessoais”, destaca. 

 

 

Alerta para fraudes na liquidação

 

O histórico da Black Friday no Brasil mostra que dois tipos de problemas são comuns neste período de vendas online. Conforme Daniela, o Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente que a empresa é obrigada a cumprir a oferta realizada, no que se encaixa o prazo de entrega informado quando da compra do produto ou serviço. “Por isso, é importante que o consumidor guarde a nota fiscal do pedido e também o documento em que conste o prazo combinado para entrega do produto ou realização do serviço”, revela.

A medida vale para as entregas não realizadas. Daniela diz que se o pedido não for entregue no prazo ofertado, é possível que o consumidor exija o cumprimento da obrigação, por meio dos órgãos de proteção ao consumidor, ou por meio de ação judicial. “Ainda é possível rescindir o negócio, e exigir a devolução dos valores pagos, devidamente atualizados”, pontua.

Segundo a advogada, a proteção é válida também para ofertas falsas. Se o consumidor se sentir, de alguma forma, enganado ou prejudicado pela conduta enganosa ou fraudulenta adotada pela loja ou pelo vendedor, pode realizar uma reclamação nos órgãos de defesa ou, até mesmo, ingressar com um processo judicial para reaver os danos morais e materiais decorrentes dessa ação.  “É importante que, nesses casos, sempre tenham em mãos os documentos relacionados à compra e à oferta, e também os protocolos de atendimento com a loja e demais provas que possam demonstrar o engano ou a fraude”, aponta Daniela. A advogada complementa dizendo que a realização de publicidade enganosa ou abusiva também é considerada crime, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

   

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