CARROS & MOTOS
Certificado de registro e licenciamento veicular voltam a ser impressos em todo país
   
Medida atende a pedidos de entidades que representam despachantes

Por Divulgação
09/02/2021 09h15

Brasil - 

Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, determinou que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) voltem a ser impressos, e não exclusivamente online. A decisão é do dia 1º de fevereiro, divulgada nesta segunda-feira (8) pelo Tribunal e vale para todo o país.

O processo segue em primeira instância e, segundo o TRF-4, a decisão já está valendo provisoriamente. O Detran RS comunicou que ainda não foi notificado da decisão. Salienta ainda que os proprietários podem imprimir por conta própria ou solicitar a impressão, em folha A4, ao Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA).

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler reconheceu um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.
A concessão dos documentos exclusivamente de forma digital é prevista em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito. As entidades, no entanto, alegam que a medida contraria a lei 14.071/2020, assinada em outubro no ano passado pelo governo federal, com previsão de 180 dias para entrar em vigor, o que acontece em 12 de abril.

Um dos artigos da lei assegura a emissão dos documentos tanto por meio físico ou digital, de acordo com a preferência dos motoristas. Conforme lembram os autores da ação, cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet.

Entenda os próximos passos

  • A AGU, parte no processo, deve ser intimada da decisão;
  • Assim que isso acontecer, a AGU deverá comunicar ao Denatran sobre a determinação do retorno da impressão;
  • O Denatran, por sua vez, informa aos Departamentos Estaduais (Detrans), que passam a imprimir. Os motoristas poderão, então, solicitar o documento impresso;
  • Caso a decisão seja revertida quando o processo for concluído, a impressão deixa de ser obrigatória, a partir da data de publicação da decisão definitiva.

 

Com informações de G1

   

  

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