CARROS & MOTOS
Mudança na lei do uso dos faróis entra em vigor em abril
   
Normativa entra em vigor, assim como as mudanças na validade da CNH, pontuação por infrações e uso da cadeirinha

Por Divulgação
10/02/2021 16h19

Entram em vigor no mês de abril, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. A lei que prevê as modificações foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020.

Uma das medidas que deverá repercutir é o uso dos faróis durante o dia nas rodovias do país. A normativa permanecerá em vigor. No entanto, a regra sofrerá uma alteração que deve ser observada pelos motoristas sob pena de multa.

A necessidade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, assim como em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. O que muda é que o equipamento só precisará estar em uso nas rodovias de pista simples. E também não será obrigatório se essas vias estiverem em perímetros urbanos.

“A nova lei entrará em vigor junto com o Código de Trânsito Brasileiro, no dia 12 de abril de 2021. A partir desta data, todas as novas regras estarão válidas – a maioria de aplicação imediata. Os procedimentos relacionados a fiscalização, valores de multa e pontuação na habilitação, para o caso específico de uso dos faróis, permaneceram os mesmos”, informa nota do Ministério da Infraestrutura.

O que diz o Código de Trânsito em vigor

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16. Com a alteração da Lei, Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Ainda conforme a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, fabricados no País ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

DRL

A DRL, sigla de Daytime Running Lamp (Luz de Rodagem Diurna), tem ganhado cada vez mais espaço na indústria automotiva, especialmente após a publicação da Resolução 667 do CONTRAN que, entre outras coisas, determina sua obrigatoriedade para novos projetos de veículos, produzidos a partir de 2021.

Diferente do farol baixo, que precisa ser acionado pelo condutor, a DRL acende automaticamente assim que o veículo é ligado.

A lei dos faróis entrou em vigor no país em julho de 2016, com multa de R$ 85,13, por infração leve, e quatro pontos na carteira de habilitação.

Com informações de Portal do Trânsito e Grupo A Hora

   

  

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