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GERAL |
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Prefeitura de Estrela terá turno único nas sextas-feiras de novembro e dezembro |
| Medida estabelece atendimento das 7h30 às 13h30, sem intervalo ao meio-dia, facilitando o acesso da população aos serviços municipais e contribuindo para a otimização dos recursos públicos |
A Prefeitura de Estrela adotará o regime de turno único nas sextas-feiras dos meses de novembro e dezembro de 2026. A partir de novembro, o atendimento nas repartições públicas municipais abrangidas pela medida ocorrerá das 7h30 às 13h30, de forma ininterrupta, sem fechamento ao meio-dia. A alteração busca facilitar o acesso da população aos serviços públicos, além de contribuir para a reorganização administrativa e a otimização dos recursos municipais.
A mudança foi oficializada por meio do Decreto nº 207, de 29 de outubro de 2026, e estará em vigor entre os dias 1º de novembro e 31 de dezembro. Durante esse período, o funcionamento antecipado nas sextas-feiras permitirá que moradores busquem atendimento antes do início de suas atividades profissionais. Da mesma forma, a manutenção dos serviços durante o horário de almoço representa uma alternativa para quem precisa conciliar compromissos de trabalho com demandas junto à administração municipal.
Além de ampliar as possibilidades de acesso aos serviços, a adoção do turno único integra as medidas administrativas voltadas à contenção de despesas e ao uso eficiente dos recursos públicos, buscando manter a continuidade e a qualidade dos atendimentos prestados à comunidade.
Confira os horários de atendimento
De segunda a quinta-feira, o expediente permanece das 8h às 11h45 e das 13h30 às 17h. Já nas sextas-feiras de novembro e dezembro, o atendimento será realizado das 7h30 às 13h30, sem intervalo.
Os serviços municipais que possuem necessidades específicas de funcionamento seguirão horários e escalas definidos pelas respectivas secretarias, de acordo com as características de cada atividade, assegurando a continuidade dos atendimentos essenciais.
O decreto também estabelece a compensação da jornada de trabalho dos servidores abrangidos pela medida, conforme a organização de cada secretaria. O regime poderá ser prorrogado, revisto ou encerrado por meio de novo ato do Poder Executivo.
A orientação é para que os moradores observem os novos horários e organizem seus atendimentos junto às repartições municipais durante o período de vigência da medida.
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