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APOSENTADO: VOCÊ JÁ FEZ A SUA PROVA DE VIDA?
   
Até novembro2020 os bancos estão autorizados a aceitar a prova de vida para o INSS por meio de procurador, curador ou tutor do beneficiário do INSS

Por Luciana E. M. Barella
31/07/2020 10h24

Em março deste ano, o INSS suspendeu as provas de vida anuais obrigatórias, com o objetivo de reduzir o risco de contágio pelo novo corona vírus. Agora visando a realização da prova, mas na tentativa de preservar os beneficiários, os bancos estão autorizados a aceitarem a prova de vida por procurador.

Desde o dia 27/07/2020 e até o final de novembro (120 dias), aposentados e pensionistas do INSS podem fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal, ainda que não cadastrado no INSS. A medida vale para beneficiários com mais de 60 anos de idade em caso de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa.

No entanto a procuração deve ser realizada em cartório (por instrumento público), e toda cópia da documentação apresentada nesse período, caso haja dúvidas quanto a sua veracidade, poderá ser requerida a sua apresentação original após cessada a pandemia.

A prova de vida é uma exigência feita a quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS. O beneficiário, uma vez ao ano, precisa provar que está vivo para não perder o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem seu pagamento bloqueado, e após seis meses sem a regularização, o pagamento é cortado em definitivo.

O procedimento é uma forma de evitar fraudes e pagamentos indevidos. Então fiquem atentos: quem deve informar o prazo para a realização da prova de vida são os bancos.

 

   

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