COLUNISTA
Tempo de guarda de comprovantes e outros documentos
   
Já fez aquela limpeza nas gavetas e depois precisou do comprovante de pagamento da conta de telefone? Você sabe por quanto tempo deve guardar os comprovantes de pagamento e outros documentos importantes?

Por Luciana E. M. Barella
17/09/2020 15h22

Vivemos em um país muito burocrático, onde não basta ter pagado uma conta, mas tem que provar que pagou... E assim vamos acumulando quilos e mais quilos de papéis, comprovantes, documentos e por aí vai.

Mas precisa guardar tudo isso mesmo? Muitas coisas sim, outras nem tanto. Os prazos para guardar esses documentos estão ligados ao tempo que a lei prevê para a eventuais cobranças ou comprovações e por isso variam de 30 dias a 10 anos, ou por toda a vida!!!

Então, quando você for fazer aquela faxina nas gavetas e se livrar da papelada acumulada, observe os seguintes prazos para guardar os comprovantes ou documentos:

30 DIAS:

Em relação a produtos e serviços não duráveis (alimentos e bebidas, por exemplo) (o ticket do supermercado, da quitanda...).

90/180 DIAS:

Tanto as notas fiscais quanto os termos de garantia devem ser guardadas no mínimo pelo tempo da garantia legal (30 dias) se não houver outra estipulada. Em tendo uma garantia contratual, deve-se guardar tais comprovantes pelo tempo de duração da garantia (90 dias, 180 dias, 1 ano). Se tiver sido adquirida aquela garantia estendida, guarde junto o comprovante da aquisição de tal garantia.

1 ANO:

*- Recibos de pagamento de hotéis, pensões e pousadas

*- Consórcios: guarde tudo por até um ano após o encerramento do grupo.

*- Seguros: por mais um ano após o tempo em que o seguro estiver vigorando.

*- Custas judiciais ou extrajudiciais (tabelionatos, registros de imóveis, cartórios em geral);

*- Licenciamento do veículo: um ano, já que todo ano é renovado.

*- As faturas de cartão de crédito e seus comprovantes de pagamento;

2 ANOS:

*- Recibos de pagamento de pensão para os filhos;

*- Multas de trânsito,

*- Comprovantes de mensalidade escolar, cursos de línguas, faculdade NÃO usados na declaração de Imposto de Renda

3 ANOS:

*- Os contratos de locação durante todo o período da locação, e após a desocupação e entrega das chaves, guardar por mais três anos.

*- Recibos de quitação de aluguéis.

5 ANOS:

*-A declaração do Imposto de Renda deve ser guardada por cinco anos após a sua entrega, bem como todos os comprovantes do que foi declarado (comprovantes de aplicações, saldo bancários, recibos médicos e escolares, etc).

*- Os recibos do IPTU e IPVA também devem ser guardados pelo prazo de cinco anos, contados do pagamento.

*- Comprovantes de impostos em geral

*- Comprovantes de pagamento de água, luz, telefone e gás.

*- Recibos de pagamento de empregados (prazo que será analisado em uma eventual reclamação trabalhista)

*- Recibos de pagamento de honorários de profissionais liberais (advogado, médico, dentista, psicólogo, etc).

*- Recibos de pagamento de condomínio;

 10 ANOS

Contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito.

Contratos bancários (empréstimos, financiamentos, etc), devem ser guardados por 10 anos após o pagamento de todas as prestações e a desalienação do bem, juntamente com um comprovante de quitação (para eventuais revisões judiciais).

Casos especiais sem prazo:

*- AUTOMÓVEL: O Certificado de compra e venda do automóvel deve ser guardado até a venda dele, quando deverá ser preenchido com o nome do comprador e a data da venda. A partir desta data, o comprador terá 30 dias para efetuar a transferência para seu nome sob pena de multa.

 

*- COMPRA DE IMÓVEIS: A proposta, o contrato de compra e venda e os recibos de quitação de imóvel devem ser guardados por pelo menos um ano após a escritura ser lavrada e registrada no cartório de registro de imóveis. Se a compra for feita por contrato entre particulares, deve-se guardar até fazer a escritura e o registro (se não fizer, guarde por toda a vida...)

 

*- RECOLHIMENTO DO INSS: Para efeito de previdência social, profissionais autônomos devem guardar o carnê do INSS ou as guias de recolhimento até a concessão do pedido do benefício da aposentadoria.

Dica extra: As empresas de água, luz, telefonia, gás, assim como as escolas, faculdades, entre outras, fornecem um documento de quitação das parcelas pagas no ano anterior. Assim ao invés de guardar 12 comprovantes de pagamento você pode substituir pela carta de quitação fornecida, e reduz ainda mais a quantidade de papel para ser guardada.

   

  

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